TGE - Técnico Gestão de Energia


O Técnico de Gestão de Energia (TGE) é responsável por elaborar o plano de manutenção dos sistemas técnicos e pela gestão de energia dos edifícios nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.


Necessitam de TGE os seguintes edifícios:

  • Edifícios de comércio e serviço com área útil igual superior a 1000m2


  • Tipologias particulares (piscinas, supermercados e hipermercados e centros comerciais)



  • Área útil de pavimento ≥ 500 m2

O TGE é responsável por:

  • Elaborar e submeter o Plano de Manutenção dos sistemas técnicos;


  • Submeter a documentação dos sistemas instalados em GES;


  • Submeter os resultados da execução do Plano de Manutenção*



  • Submeter os consumos anuais de energia em GES.