As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do Regime juridico de scie (2009), com exceção dos edificios e recintos da Utilização-tipo I-Habitacionais, das 1ª e 2ª categorias de risco.
Vamos falar sobre o seu projeto
Preencha o formulário ou ligue-nos para pedir já o seu orçamento.
Obrigado por entrar em contato. Retornaremos assim que possível.
Opa! Parece que houve um erro ao enviar sua mensagem. Tente novamente mais tarde.